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A Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 ampliou e destacou como cláusulas pétreas os direitos e garantias individuais do cidadão brasileiro, tais como: o direito à vida, à saúde, à segurança, à propriedade e à incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Aos Corpos de Bombeiros Militares, entidades públicas, organizadas com base na hierarquia e disciplina, incumbidas da realização dos serviços de prevenção de sinistros, de combate a incêndios e de busca e salvamento de pessoas e bens, nos respectivos Estados e no Distrito Federal, coube a garantia desses direitos, pois, a segurança da população é dever do Estado, direito e responsabilidade da cidadania.
Convém ainda, dizer que os Corpos de Bombeiros Militares, autônomos ou não (em alguns Estados os Corpos de Bombeiros Militares são partes integrantes das Polícias Militares), são órgãos da Administração Pública dos Estados e do Distrito Federal. Em outras palavras, eles integram o Poder Executivo, sujeitando-se, como qualquer outro órgão da Administração Pública, às normas e princípios jurídicos que regem as suas atividades, em especial aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e publicidade (art. 37, caput, da Constituição da República).
Como órgãos da Administração Pública, eles têm o correspondente Poder de Polícia (poder conferido à Administração Pública para que ela possa atuar ou se abster de fato, em razão de interesse público) para que bem possam exercer a atividade fim que a norma constitucional e a infraconstitucional lhes atribuíram.
A Constituição Federal, verdade seja dita, não atribuiu aos Corpos de Bombeiros Militares competência bem definida a respeito de sua atividade finalística, salvo a de execução das atividades de defesa civil (por força do art. 144, § 5º), as demais são definidas em lei. No entanto, o óbvio, é ser da competência dessas corporações, tradicionalmente, as atividades de prevenção e combate a incêndios, além da busca e salvamento de pessoas e de bens.
A Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil (LIGABOM) é uma associação civil, sem fins lucrativos e de caráter permanente, idealizada pelos Comandantes Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares do Distrito Federal, Rio de Janeiro e Ceará (Cel BM José Nilton Matos, Cel BM Carlos Alberto de Carvalho e Cel BM José Ananias Duarte Frota, respectivamente).
A idéia da criação de uma Liga Nacional foi levada por seus idealizadores aos demais Comandantes Gerais dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil, os quais imediatamente concordaram e apoiaram a idéia, marcando para o dia 10 de dezembro de 2003, uma primeira reunião, que ocorreu em São Luiz, no Estado do Maranhão, onde foi oficialmente criada a LIGABOM e redigido seu primeiro Estatuto.
Atualmente a Liga Nacional dos Corpos de Bombeiros Militares do Brasil – LIGABOM – é presidida pelo Cel BM Adilson Alcides de Oliveira, Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina e têm como principal finalidade a formulação, acompanhamento e avaliação das políticas e diretrizes nacionais relacionadas com a Proteção Civil e Segurança Pública, bem como com as atividades específicas dos Corpos de Bombeiros Militares.
Confira as demais finalidades e a estrutura de funcionamento no ESTATUTO(link para o arquivo .pdf).
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